PRORROGADO O PRAZO DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL

A medida foi justificada pelo impacto causado pela pandemia do Coronavírus
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, na noite dessa quarta-feira, a Resolução 152 de 18 de Março com a prorrogação do pagamento do recolhimento de impostos de empresas enquadradas neste regime tributário. A medida foi justificada pelo impacto causado pela pandemia do Coronavírus que tem provocado uma severa penalização às microempresas por causa da redução do faturamento.
Confira alguns destaques:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Acesse a resolução na íntegra.
Fonte: FCDL MG –  Diário Oficial da União

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