Portaria da AGU permite desconto de até 70% para pagamento de dívidas

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 249/2020, regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a administração pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses. As propostas poderão ser oferecidas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), pela Procuradoria-Geral da União (PGU) ou pelo devedor.
O diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, Vanir Fridriczewski, explica as finalidades da norma. “Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. O segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores da União. E com isso, uma vez regularizada situação dos devedores, eles como atores econômicos, tanto pessoas físicas e jurídicas, passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia; o que é tão importante agora e em todos os momentos do Estado”, pontua.
A classificação de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis é feita a partir destes pontos:

  • Análise do tempo de cobrança definido nas normas da AGU
  • Suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos
  • Existência de parcelamentos ativos
  • Perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança
  • Histórico de parcelamentos dos créditos
  • Capacidade de pagamento

 
Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%. As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor, mas terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.
Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes do dia 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email
Share on whatsapp
WhatsApp

Artigos relacionados

Funcionamento Comércio – 08 de Dezembro

O município de Oliveira encontra-se incluído na abrangência da CCT –SINDICOMERCIÁRIOS – FORMIGA, portanto, todas as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA estão obrigadas a cumprir suas regras. Orientamos que

Leia mais »