LGPD: O que é Encarregado e DPO? Qual a diferença? A CDL precisará contratar um para a entidade?

Segundo a legislação, o encarregado, denominado no Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR) como DPO – Data Protection Officer –  é a pessoa responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, o titular do dado e a ANPD. São expressões sinônimas.
Ademais, o Encarregado (ou DPO) atuará como o responsável por receber reclamações do titular, prestando esclarecimentos e adotando providências, além de receber as comunicações da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados providenciando as diligências necessárias.
O encarregado (DP) deve ser indicado pelo controlador e as informações de contato deverão ser divulgadas publicamente pelo controlador preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
A ANPD poderá editar normas e procedimentos mais simplificados para as microempresas e empresas de pequeno para um tratamento mais favorecido a estas categorias empresariais.
Por ora, a indicação do encarregado é obrigatória podendo ser uma pessoa física ou jurídica.
Fonte: FCDL MG

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