Informação – Funcionamento do Comércio

 
Conforme determinação do Poder Público Municipal DECRETO 4.186 de 23 de março de 2020 fica autorizado o funcionamento interno de todas as empresas a partir do dia 24/03/2020, mesmo que não exerçam atividades essenciais para operacionalização de atividades administrativas, trabalhistas, financeiras e fiscais, podendo manter atendimento, somente por telefone e internet, devendo garantir aos trabalhadores ambientes arejados, distância mínima de 1,5m, material de higiene e proteção individual: máscara, luvas, álcool em gel ou álcool líquido 70%.
 
A fiscalização será exercida pelo Poder Público com o acompanhamento da Polícia Militar conforme legislação vigente.
 
Juntos vamos somar forças para superar, com consciência, empatia e solidariedade!

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email
Share on whatsapp
WhatsApp

Artigos relacionados

Funcionamento Comércio – 08 de Dezembro

O município de Oliveira encontra-se incluído na abrangência da CCT –SINDICOMERCIÁRIOS – FORMIGA, portanto, todas as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA estão obrigadas a cumprir suas regras. Orientamos que

Leia mais »