Conforme determinação do Poder Público Municipal DECRETO 4.186 de 23 de março de 2020 fica autorizado o funcionamento interno de todas as empresas a partir do dia 24/03/2020, mesmo que não exerçam atividades essenciais para operacionalização de atividades administrativas, trabalhistas, financeiras e fiscais, podendo manter atendimento, somente por telefone e internet, devendo garantir aos trabalhadores ambientes arejados, distância mínima de 1,5m, material de higiene e proteção individual: máscara, luvas, álcool em gel ou álcool líquido 70%.
A fiscalização será exercida pelo Poder Público com o acompanhamento da Polícia Militar conforme legislação vigente.
Juntos vamos somar forças para superar, com consciência, empatia e solidariedade!

Câmara aprova regulamentação da cobrança de ICMS em operação interestadual
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens