Governo do estado amplia prazo para empresas de menor faturamento implementarem a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

O Governador Romeu Zema anunciou em reunião virtual com o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra, e representantes de entidades empresariais de vários segmentos, na tarde da última terça-feira (27/04), a ampliação do prazo para emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) decidiu prorrogar de 1º de maio para 1º de agosto de 2021 o prazo para que empresas do segmento varejista, com receita bruta anual de até R$ 360 mil, comecem a emitir a NFC-e. A medida deverá beneficiar cerca de 50 mil contribuintes.

Resolução 5465/21 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28/04).

Como já é de conhecimento, Minas Gerais foi um dos últimos estados brasileiros a adotar esse documento fiscal, determinando seu uso a partir de março de 2019, conforme a Resolução 5234/2019. Desde então, foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade, que começou pelas empresas de maior faturamento. Atualmente, 75 mil contribuintes já emitem a NFC-e em Minas. O modelo tem como foco substituir o cupom fiscal, documento muito utilizado pelo varejo em geral. Vale ressaltar que estão dispensados dessa obrigatoriedade os contribuintes enquadrados como microempresa, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil.

Para Frank Sinatra, a medida traz alívio para os empresários mineiros de pequeno porte que estão sendo duramente afetados pela pandemia. “Este é mais um resultado de um dos inúmeros pleitos que a FCDL-MG vem solicitando junto ao poder público, mesmo antes da Covid-19”, afirma.


Planejamento

De acordo com a assessora jurídica da FCDL-MG, Sara Sato, vale ressaltar que, apesar de ser a quarta prorrogação concedida pelo governo, os empresários não devem deixar para se adequar somente ao final do prazo.

“É importante que todos conversem com seus escritórios de contabilidade com antecedência, para que a transição seja feita de forma tranquila, tanto para não impactar financeiramente a empresa, como também para que haja tempo de entender o funcionamento do novo software a ser utilizado para emitir da NFC-e”, pontua.

Como me organizar para realizar a implementação da NFC-e?

  • O primeiro passo para realizar esse planejamento é procurar uma “software house”. Afinal, será preciso contar com um programa emissor adquirido ou desenvolvido pelo contribuinte.
  • Em seguida, será fundamental capacitar a equipe da loja e definir novos processos para se adequar à nova realidade. Isso porque a NFC-e traz uma série de detalhes que podem transformar sua operação em um pesadelo.
  • Será necessário revisar todo o cadastro de produtos. Desse modo, você evita que uma NFC-e seja rejeitada no momento da venda, o que causa transtornos para seus clientes. Além disso, verifique a infraestrutura da loja, principalmente seu provedor de internet. Assim, você garantirá uma operação rápida e segura.

Fonte: FCDL MG

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