Quando o cheque é devolvido pelo motivo 28, o associado não poderá registrar esse cheque no cadastro do SPC e ou Cheque Lojista. Nesse caso, trata-se de cheque roubado ou furtado, com apresentação do Boletim de Ocorrência ao banco sacado, conforme normas do Banco Central (Circular 3.535/2011).
Caso o emitente tenha efetivamente passado o cheque à empresa e sustado, portanto, sem nenhuma razão plausível, inclusive fazendo um B.O na Polícia, o associado poderá entrar com uma representação criminal contra essa pessoa por crime de estelionato – art. 171, inciso VI do Código Penal.
Mediante essa representação criminal e, caso seja provado que de fato foi o próprio emitente titular da conta que emitiu esse cheque, é possível o registro e inclusive a cobrança judicial desse título.