Código de Defesa do Consumidor: o mau uso do produto pelo consumidor

 
No caso de garantia do produto, o Código de Defesa do Consumidor – CDC dispõe sobre a garantia legal dada pelo CDC de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) para duráveis (art. 26). A garantia só é válida nos casos em que há visível defeito no produto ou no caso de vício (defeito oculto, como por exemplo, em eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uma forma geral) e não com relação ao mau uso pelo consumidor. A garantia não cobre o mau uso pelo consumidor e, regra geral, os manuais de usuários desse tipo de produtos alertam sobre essa questão, portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III).
Confira qui o Código completo!
Fonte: FCDL MG

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email
Share on whatsapp
WhatsApp

Artigos relacionados

Funcionamento Comércio – 08 de Dezembro

O município de Oliveira encontra-se incluído na abrangência da CCT –SINDICOMERCIÁRIOS – FORMIGA, portanto, todas as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA estão obrigadas a cumprir suas regras. Orientamos que

Leia mais »