CDC – Código de Defesa do Consumidor

 
Você sabia que conforme a Lei Estadual 14.778/2003 é obrigatório que todo estabelecimento comercial mantenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta e uma placa/cartaz de fácil leitura junto ao caixa com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990?
Ainda, salientamos que desde julho de 2010, existe uma lei federal que impõe a mesma obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de possuir exemplar do CDC (Lei 12.291/2010).
Clique e baixe seu exemplar: CÓDIGO DE DEVESA DO CONSUMIDOR
Fonte: FCDL MG

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