Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/o6), a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria ainda precisa passar pelo Senado.

Um dos objetivos da MP é melhorar a posição do Brasil no relatório Doing Business, do Banco Mundial, que mede a competitividade do ambiente de negócios dos países. O Brasil nunca esteve entre os 100 melhores avaliados. No ranking mais recente, de 2020, ficou na 124ª posição, de 190 países.

A MP permite a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médioÉ o caso de comércio atacadista, hotéis, educação infantil, entre outras, de acordo com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), base para várias medidas da MP e responsável pelos registros.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

O texto também prevê simplificação da classificação de risco, para facilitar que essa simplificação na obtenção do alvará seja colocada em prática. O Comitê para Gestão da RedeSim publicará uma resolução sobre os riscos das atividades, que será usada por estados e municípios que não têm classificação própria. Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Na opinião do presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra, medidas para desburocratizar e facilitar o empreendedorismo, trazem consigo mais desenvolvimento para o país, os estados e municípios. “Principalmente nesse momento de pandemia, em que precisamos tanto retomar o crescimento econômico, todo incentivo para o empresário é muito bem-vindo”.

O dirigente lembra que, recentemente, o Comitê Gestor da Redesim em Minas Gerais ampliou a dispensa de alvará para atividades classificadas de baixo risco e, com isso, alcançou um patamar de 701 atividades dispensadas no estado. “Reduzir burocracia, agilizar processos, diminuir custos. Os empresários precisam desses incentivos para continuarem a empreender”, afirma.

Dispensa de exigências

Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal  e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.

Confira outras mudanças:

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Para saber mais sobre o texto da MP 1040/21, clique aqui. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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