Boletos acima de R$ 200 serão registrados

A Febraban retoma a implantação do novo sistema de liquidação e compensação dos boletos bancários no dia 1º de setembro, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 200 terão que ser emitidas em documento registrado. Além disso, o período de convivência entre o modelo antigo e o atual começa a ser interrompido no sábado (25/08), para boletos de R$ 400 ou mais. O coordenador de Arrecadação da Fecomércio MG, Túlio Carvalho, avalia que esse sistema oferece vantagens, como o aumento da segurança, e desvantagens, a exemplo do acréscimo dos custos de registro, alterações, manutenção e baixas dos boletos, que serão arcados pelas empresas.
Com a mudança, a fatura, mesmo vencida, poderá ser quitada em qualquer banco, uma facilidade para os consumidores. Além disso, o risco de fraudes na emissão de todo tipo de boleto fica reduzido, bem como de pagamentos em duplicidade. No entanto, os empresários deverão enviar à instituição financeira um arquivo de remessa com todas as informações da transação, que ficarão reunidas em uma plataforma única. O resultado é que, além de ser mais um processo na rotina corrida das corporações, isso ampliará os gastos. Na prática, significa que o emitente pagará uma tarifa pela simples geração do boleto, mesmo que o cliente não efetive a compra posteriormente.
Até o início da implantação do sistema, em julho de 2017, na modalidade sem registro, só havia cobrança de tarifas na liquidação dos boletos. Na nova plataforma, os bancos podem inseri-la na emissão e no registro, na liquidação, nas alterações, na manutenção e ainda na baixa daqueles que não foram pagos. “Se pensarmos em nosso dia a dia, transações via e-commerce, honorários contábeis, pagamento de aluguel, mensalidade escolar, condomínio e outras tantas relações de consumo serão impactadas com o fim da carteira sem registro. Sendo assim, é importante que os empresários estejam atentos às mudanças e tentem negociar tarifas com as instituições financeiras”, destaca Carvalho.
Para se adequar à medida, todos os estabelecimentos que utilizam os títulos simples têm que migrar para a nova modalidade. Ou seja, informar aos bancos todos os papéis de cobrança colocados na praça, sendo que neles constará, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, nome completo ou razão social, entre outras informações. A emissão de guias no formato antigo ainda está sendo autorizada em alguns casos, porém a plataforma anterior começa a ser desligada em 25 de agosto, para valores acima de R$ 400, e termina em 10 de novembro.
Entenda a mudança 
O novo sistema de liquidação e compensação dos boletos começou a funcionar em julho do ano passado, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 50 mil passaram a utilizar o boleto registrado. Posteriormente, foram incorporados outros vencimentos gradativamente. Dando sequência ao cronograma da Febraban, a plataforma incluirá agora pagamentos iguais ou acima de R$ 200 e, em seguida, no dia 22, iguais ou superiores a R$ 100. A partir de 6 de outubro, a regra atual valerá para R$ 50 ou mais e, no dia 20 do mesmo mês, abrangerá todos os valores. A expectativa é de que o processo seja concluído em 3 de novembro, com a inclusão das faturas dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
Fonte: Fecomércio MG

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